Pensão por Morte em Caso de Acidente de Trabalho: Quem Tem Direito e Como Solicitar?

A pensão por morte em caso de acidente de trabalho, é um benefício essencial para amparar financeiramente os dependentes do trabalhador falecido. Mas tem um problema: muitas famílias não sabem exatamente quem tem direito, quais documentos são necessários e como solicitar esse benefício junto ao INSS.

Se você está passando por essa situação e precisa entender melhor os seus direitos, vamos explicar tudo neste artigo, que irá esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Vamos te contar:

  1. Quem tem direito a pensão por morte
  2. Diferença entre pensão por morte comum e por acidente de trabalho
  3. Como solicitar a pensão do INSS
  4. Principais documentos necessários para o pedido
  5. Valor do benefício, e duração da pensão

Vamos lá? Fique atento, continue a leitura e entenda como garantir esse direito para sua família.


1. Quem tem direito a pensão por morte em caso de acidente de trabalho?

Ainda bem que a pensão por morte decorrente de acidente de trabalho é um direito,  assegurado aos dependentes do trabalhador falecido. Segundo as regras do INSS, os dependentes são divididos em três classes:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave).
  • Classe 2: Pais do segurado falecido (caso provem dependência econômica).
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se provarem dependência econômica).

Mas atenção: A pensão é concedida prioritariamente à Classe 1. Somente se não houver dependentes nessa categoria, os dependentes das classes seguintes poderão receber o benefício.

Exemplo prático:

Imagine que um trabalhador perde a vida em um acidente de trabalho e deixa esposa e filhos menores. Se isso acontecer, somente eles terão direito a pensão. Os pais ou irmãos não receberão nada, pois há dependentes na Classe 1.


2. Diferença entre pensão por morte comum e por acidente de trabalho

Acontece que nem toda pensão por morte é concedida pelo mesmo motivo. Vamos te contar a diferença entre os tipos:

  • Pensão por morte comum: Ocorre quando o segurado falece por causas naturais ou doenças não relacionadas ao trabalho.
  • Pensão por morte por acidente de trabalho: Concedida quando o falecimento ocorre por causa de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Preste atenção nas vantagens da pensão por acidente de trabalho:

  • Ela não exige que o segurado tenha um número mínimo de contribuições ao INSS.
  • Ela pode ser acumulada com indenizações trabalhistas e ações na Justiça contra a empresa.

3. Como solicitar a pensão por morte do INSS?

Uma facilidade: o pedido da pensão por morte pode ser feito de forma 100% online pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo é relativamente simples, mas requer atenção a documentação.

Passo a passo para solicitar:

1.        Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br)

2.       Faça login com sua conta Gov.br

3.       Clique em “Agendamentos/Solicitações”

4.       Selecione a opção “Pedir Pensão por Morte”

5.       Envie os documentos necessários, e finalize o pedido

Dica: O INSS pode solicitar a prova da relação de dependência, então certifique-se de ter documentos que comprovem que você tinha vínculo com o falecido.


4. Principais documentos necessários para o pedido

Para evitar atrasos ou indeferimentos no processo, o bom mesmo é ter já em mãos os seguintes documentos:

a. Certidão de óbito

A certidão de óbito é o documento oficial que comprova o falecimento do trabalhador. Esse documento deve ser solicitado no cartório de registro civil onde o óbito foi registrado.

Dica importante: Se a morte ocorreu por acidente de trabalho a certidão de óbito pode conter essa informação. Caso não conste, pode ser necessário apresentar, outros documentos que comprovem a relação do óbito com o trabalho, como o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou laudos periciais.


b. Documentos pessoais (RG e CPF)

O RG e o CPF do falecido são documentos essenciais para identificar o segurado no sistema do INSS. Se esses documentos estiverem ausentes, você vai fazer assim: solicitar uma certidão de nascimento ou casamento, com o número do CPF.


c. Carteira de Trabalho ou Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Um ponto importante: a Carteira de Trabalho (CTPS) ou o extrato do CNIS são usados para verificar, o histórico de contribuições do segurado ao INSS. Isso é importante para confirmar que ele estava segurado no momento do falecimento.

Onde conseguir o CNIS?
O extrato do CNIS pode ser obtido:

  • Pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
  • Em uma agência do INSS, mediante agendamento
  • Através de um advogado ou contador especializado

 Documentos do dependente (quem solicita a pensão)

d. RG e CPF do dependente

Cada dependente deve apresentar seus documentos de identificação pessoal pra comprovar sua identidade.

Se o dependente for menor de idade, fique atento, por que pode ser necessário apresentar a certidão de nascimento.


e. Certidão de casamento ou declaração de união estável

Esse documento comprova o vínculo entre o falecido e o dependente.

  • Se for cônjuge: Apresentar a certidão de casamento atualizada.
  • Se for companheiro(a) de união estável: Pode ser necessário apresentar declarações de testemunhas, contratos de aluguel assinados por ambos, comprovantes de conta conjunta ou declarações do imposto de renda em que o falecido foi declarado como dependente.

Dica: Se houver dificuldades para comprovar a união estável, pode ser necessário entrar na justiça pra reconhecimento da relação.


f. Certidão de nascimento dos filhos menores

A certidão de nascimento é necessária para comprovar a idade dos filhos menores de 21 anos e o vínculo com o falecido.

Se o filho tiver alguma deficiência grave ou invalidez, pode ser necessário apresentar um laudo médico que comprove essa condição.


g. Declaração de dependência econômica (para pais ou irmãos)

Se os pais ou irmãos do falecido forem os requerentes da pensão, não tem jeito: eles devem comprovar que dependiam financeiramente do segurado.

Os documentos que podem servir como prova incluem:

  • Declaração de imposto de renda onde o falecido tenha declarado o dependente
  • Comprovantes de despesas, pagas pelo falecido em nome do dependente
  • Declarações de testemunhas confirmando à dependência financeira

Comprovação do acidente de trabalho

h. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O CAT é um documento essencial para confirmar que o falecimento ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Quem pode emitir o CAT?

  • O empregador (obrigatório por lei)
  • O sindicato da categoria do trabalhador
  • O próprio dependente do falecido (caso o empregador não tenha emitido) – pode ser feito pelo site do INSS

Se o empregador não emitir a CAT, existe um caminho que os dependentes podem fazê-lo diretamente no site do INSS, ou procurar um advogado especializado para ajudar na solicitação.


i. Laudos médicos (se houver)

Se o falecimento ocorreu devido à uma doença ocupacional (ou seja, causada pelo trabalho), é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a relação entre a doença e a atividade exercida pelo trabalhador.

Isso pode incluir:

  • Prontuários médicos
  • Atestados e exames clínicos
  • Relatórios médicos que mencionem a origem ocupacional da doença

Caso a empresa tenha um histórico de condições de trabalho ruins, relatórios da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou do sindicato, podem ajudar a reforçar a comprovação.


j. Boletim de Ocorrência (se aplicável)

Não tem jeito: se a morte ocorreu em um acidente de trajeto (no caminho entre casa e trabalho), pode ser necessário apresentar o Boletim de Ocorrência feito pela polícia.

Esse documento detalha como o acidente aconteceu e pode ajudar a comprovar que foi um acidente de trabalho.


Outros documentos que podem ser solicitados

O INSS pode exigir documentos adicionais, dependendo do caso. Vamos te contar abaixo alguns exemplos:

  • Declaração do empregador confirmando que o trabalhador estava ativo na empresa
  • Comprovante de residência do dependente
  • Extratos bancários pra comprovar união estável ou dependência econômica
  • Cópia de processos judiciais trabalhistas, se houver alguma ação anterior relacionada ao acidente ou ao vínculo empregatício

5. Valor do benefício e duração da pensão

A pensão por morte não é um valor fixo, pois, depende do salário de contribuição do falecido. Veja em detalhes como o cálculo é feito:

1.        O INSS calcula 60% da média salarial do segurado (com acréscimo de 2% ao ano após 15 anos de contribuição).

2.       Esse valor é dividido entre os dependentes.

Entenda um exemplo de cálculo:
Se um trabalhador tinha um salário médio de R$ 3.000,00, sua pensão será de aproximadamente R$ 1.800,00. Se houver dois dependentes, cada um receberá R$ 900,00.

Duração da pensão:

  • Cônjuge com menos de 21 anos: recebe por 3 anos
  • Cônjuge entre 21 e 26 anos: recebe por 6 anos
  • Cônjuge entre 27 e 29 anos: recebe por 10 anos
  • Cônjuge entre 30 e 40 anos: recebe por 15 anos
  • Cônjuge entre 41 e 43 anos: recebe por 20 anos
  • Cônjuge com 44 anos ou mais: recebe pensão vitalícia

Filhos e irmãos menores de 21 anos recebem até completarem essa idade, exceto se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.


Conclusão: garanta o seu direito!

Se você perdeu um ente querido em um acidente de trabalho, vá atrás dos seus direitos, por que a pensão por morte do INSS pode garantir a sua segurança financeira. Agora que você sabe quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários, siga os passos certinho pra evitar atrasos no benefício.

Dica final: Se tiver dificuldades no processo ou o INSS negar o benefício, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Quer tirar dúvidas sobre o seu caso com um advogado?