Acidentes de trabalho podem ter impactos profundos na vida do trabalhador, tanto em sua saúde quanto financeiramente. Um dos pontos que mais confunde as pessoas é saber até quando é possível entrar com um pedido de indenização e benefícios previdenciários. O pior é que perder esse prazo pode significar abrir mão de direitos importantes.
Neste artigo, vamos te contar tudo sobre:
- Os prazos pra pedir indenização trabalhista e benefícios do INSS
- O que acontece se o trabalhador perde os prazos?
- Dicas essenciais para reunir provas e fortalecer o pedido
- Como funcionam os processos trabalhista e previdenciário?
Se você sofreu um acidente no trabalho, e quer garantir seus direitos, fique por aqui e saiba o que fazer!
1. Qual o Prazo Para Pedir Indenização Por Acidente de Trabalho?
Prazo Trabalhista para Processar a Empresa
A boa notícia é que, o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar na justiça pedindo indenização por acidente. Esse prazo é determinado pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Se o trabalhador ainda estiver na empresa, ele pode entrar na justiça a qualquer momento, respeitando o limite de 5 anos de retroatividade para cobrar valores devidos.
Mas preste atenção! Se a vítima não entrar com o pedido dentro desse período, perde o direito de processar a empresa e pedir indenização.
Prazo para Pedir Indenização Civil
Além da esfera trabalhista, a vítima pode processar a empresa na justiça comum (esfera cível). Neste caso, o prazo para entrar com a ação é de 3 anos contados do dia do acidente, conforme o Código Civil (art. 206, §3º, V).
Quais Danos Podem Ser Indenizados?
- Danos Morais – sofrimento emocional, e psicológico.
- Danos Materiais – despesas médicas, perda de salários, necessidade de adaptação na residência, etc.
- Danos Estéticos – cicatrizes, amputações, ou qualquer alteração física permanente.
2. Quanto Tempo Tenho Para Pedir Benefícios do INSS?
Os trabalhadores acidentados podem ter direito à benefícios do INSS. Mas cada benefício tem um prazo específico para ser solicitado.
Auxílio-doença acidentário (B91)
Se o trabalhador ficar incapacitado por mais de 15 dias, deve solicitar o auxílio-doença acidentário. O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas não perca tempo por que os pagamentos só começam a serem feitos, a partir da solicitação.
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Se a incapacidade for permanente, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária. O pedido também pode ser feito a qualquer momento, mas quanto antes for realizado, mais cedo o segurado começa a receber.
Pensão por Morte
Se o acidente levar a morte do trabalhador, os dependentes podem solicitar, a pensão por morte em até 90 dias após o falecimento para receber desde a data do óbito. Caso peçam depois desse prazo, só começam a receber a partir da data do pedido.
Revisão de Benefícios
Se o INSS concedeu um benefício em valor menor que o correto, a revisão pode ser pedida em até 10 anos.
3. O Que Acontece Se o Trabalhador Perder o Prazo?
Perder os prazos pode significar não receber indenizações e benefícios essenciais. Fique atento e entenda os riscos:
- Prescrição trabalhista: Após 2 anos do fim do contrato, não é mais possível processar a empresa na Justiça do Trabalho.
- Prescrição cível: Depois de 3 anos do acidente, não é mais possível pedir indenização na Justiça Comum.
- Benefícios do INSS: Alguns benefícios podem ser solicitados à qualquer momento mas os valores retroativos podem ser perdidos.
Anote isso: Assim que sofrer um acidente de trabalho, consulte um advogado para garantir que nenhum prazo seja perdido.
4. Como Reunir Provas Para o Pedido?
Para fortalecer um pedido de indenização ou benefício, é essencial reunir provas. Fique tranquilo e veja abaixo quais são as mais importantes:
1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa deve emitir a CAT informando o acidente ao INSS. Se não fizer isso o próprio trabalhador pode emitir.
2. Exames médicos
Exames, laudos e atestados, são essenciais para comprovar o dano e a relação com o trabalho.
3. Testemunhas
Colegas que presenciaram o acidente, podem servir como testemunhas no processo.
4. Fotos e Vídeos
Registros do local do acidente, equipamentos de proteção (ou falta deles) e ferimentos ajudam a fortalecer o pedido.
5. Documentos da Empresa
- Contrato de trabalho
- Holerites
- Registro de ponto
5. Como Funciona o Processo Trabalhista e Previdenciário?
Não tem jeito: muitos trabalhadores que sofrem um acidente no trabalho não sabem como iniciar um processo trabalhista ou previdenciário. Pra garantir seus direitos, é fundamental entender como funcionam os pedidos de indenização e benefícios.
Preste atenção que nesta seção, explicamos passo a passo como funcionam os dois processos principais:
– Processo Trabalhista contra a empresa (indenização)
– Pedido de Benefícios Previdenciários no INSS
Vamos detalhar certinho cada um deles!
5.1 Processo Trabalhista Contra a Empresa (Indenização por Acidente de Trabalho)
A Justiça do Trabalho é responsável por processos de indenização contra a empresa quando há culpa ou negligência do empregador no acidente. Isso inclui situações como:
- Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Má conservação, de máquinas e ferramentas;
- Ambiente de trabalho perigoso sem medida de segurança adequadas;
- Assédio ou pressões psicológicas, que resultaram em acidentes.
Caso o empregador tenha culpa, o trabalhador pode entrar na justiça, pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos. Veja o que fazer, no passo a passo abaixo:
1. Reunir Provas do Acidente
Antes de entrar na justiça, o trabalhador precisa comprovar que o acidente ocorreu no trabalho e que houve culpa da empresa. Para isso, ele deve juntar:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador.
- Laudos médicos e exames – mostram a gravidade da lesão e suas consequências.
- Testemunhas – colegas de trabalho que presenciaram o acidente.
- Fotos e vídeos do local – evidenciam a falta de segurança ou equipamentos inadequados.
- Contrato de trabalho, holerites e registro de ponto – demonstram o vínculo empregatício.
2. Consultar um Advogado Trabalhista
O processo na justiça exige um advogado especialista em direito do trabalho. Esse profissional vai avaliar o caso e preparar o documento que começa a ação na Justiça do Trabalho.
3. Entrada com o Processo na Justiça do Trabalho
Com o documento inicial pronto, o advogado faz o pedido na Vara do Trabalho. O juiz então marca uma audiência inicial, pra tentar um acordo entre as partes.
4. Audiências e Perícia Médica
- Audiência Inicial: é onde a empresa pode oferecer um acordo ou apresentar defesa.
- Perícia Médica: serve para o perito avaliar se o trabalhador sofreu danos permanentes.
- Audiência Final: Caso não haja acordo, o juiz ouvirá todas as partes e dará sua decisão.
5. Decisão do Juiz e Recursos
Se o juiz decidir a favor do trabalhador, ele pode receber indenização pelos prejuízos sofridos. Caso contrário, nem tudo está perdido e o trabalhador ainda pode recorrer para uma instância superior.
– Possíveis indenizações:
- Dano Moral: pra sofrimento psicológico, e traumas.
- Dano Material: pra despesas médicas, perda de salário, e gastos com reabilitação.
- Dano Estético: quando há deformidades permanentes, cicatrizes, ou amputações.
Caso a empresa seja condenada, os valores serão pagos ao trabalhador, podendo incluir valores retroativos referentes aos salários que deixou de receber.
5.2 Pedido de Benefícios Previdenciários no INSS
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele pode ter direito à benefícios do INSS para garantir sua renda enquanto se recupera. Anote bem quais são os principais:
– Auxílio-doença acidentário (B91) – Para quem fica temporariamente, incapacitado para o trabalho.
– Aposentadoria por invalidez acidentária – Para quem não pode mais trabalhar, definitivamente.
– Pensão por morte – Para dependentes de trabalhadores falecidos em acidente de trabalho.
Cada benefício tem suas regras e prazos específicos.
1. Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT é um documento essencial, pra comprovar que o acidente ocorreu durante o expediente. A empresa deve emitir esse documento, mas se ela se recusar, o próprio trabalhador ou um sindicato pode registrar a CAT diretamente no site do INSS, ou presencialmente em uma agência.
2. Agendar a Perícia no INSS
Para solicitar um benefício, o trabalhador deve agendar, uma perícia médica no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
– Documentos Necessários para o Pedido:
- Laudos e exames médicos
- Atestado de afastamento
- Carteira de trabalho, ou contrato de trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
3. Comparecer à Perícia Médica do INSS
Na data agendada, o trabalhador deve comparecer ao INSS com toda a documentação médica. O perito avaliará se há incapacidade para o trabalho, e determinará se o benefício será concedido.
4. Concessão ou Negação do Benefício
Se o INSS aprovar o benefício, os pagamentos começam a ser feitos. Se o benefício for negado, tenha calma que ainda há alternativas:
– Recorrer administrativamente no próprio INSS.
– Entrar com uma ação judicial para reverter a decisão.
Caso o trabalhador fique permanentemente incapacitado, pode solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária.
Conclusão
Agora você já sabe quanto tempo tem para pedir indenização e benefícios após um acidente de trabalho.
– Processo trabalhista: até 2 anos após o fim do contrato
– Indenização cível: até 3 anos após o acidente
– Benefícios do INSS: variam de 90 dias a 10 anos
Dica final: Não espere para buscar seus direitos! Quanto antes agir, maiores as chances de sucesso no pedido.Se você tem dúvidas ou precisa de orientação, entre em contato com um advogado especialista em direitos trabalhistas e previdenciários.
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