Acidente de Trabalho no Trajeto: Ainda é Reconhecido? Veja Seus Direitos

Imagina a situação: você sofreu um acidente indo para o trabalho ou voltando para casa. Está se perguntando se isso ainda é considerado um acidente de trabalho? Essa dúvida é comum e legítima — principalmente depois das mudanças na lei nos últimos anos. A verdade, é que o acidente de trabalho no trajeto ainda pode ser reconhecido, sim, mas você precisa entender que ainda depende de alguns critérios importantes.

Muitos trabalhadores, acreditam que perderam todos os direitos relacionados à acidentes de percurso, mas não é bem assim que funciona. A boa notícia é que o INSS continua reconhecendo em diversos casos, e a empresa pode sim, ser obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O segredo está em entender como funciona a regra atual e o que fazer para garantir sua proteção.

Continue neste artigo que vamos te explicar tudo com clareza e sem juridiquês:

  1. O que é acidente de trajeto e o que mudou na lei.
  2. O acidente de percurso ainda é reconhecido pelo INSS em 2025?
  3. Quando a empresa é obrigada a emitir a CAT.
  4. Quais são os direitos do trabalhador acidentado no trajeto.
  5. Exemplos práticos e situações polêmicas.
  6. O que fazer se a empresa não reconhecer o acidente como de trabalho.
  7. Como garantir seus direitos mesmo com a negativa da empresa.

1. O que é acidente de trajeto?

Acidente de trajeto é aquele que ocorre no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Também é conhecido como acidente de percurso.

Você precisa saber que esse tipo de acidente pode acontecer de diversas formas:

  • Acidente de carro, moto ou ônibus no caminho para o trabalho.
  • Atropelamento indo ou voltando do serviço.
  • Queda de bicicleta no trajeto habitual.
  • Acidentes em transporte fretado da empresa.
  • Violência urbana sofrida no deslocamento (em alguns casos, também pode ser reconhecida).

Antes de 2019, a situação chata dos  acidentes de trajeto era equiparada ao acidente de trabalho automaticamente, com garantia dos mesmos direitos.


2. O que mudou na lei? O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?

Essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores após a Reforma da Previdência e da Medida Provisória 905/2019. Mas fique tranquilo que vamos te explicar em detalhes:

O que diz a lei atualmente?

A MP 905 tentou retirar o reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho, mas ela foi revogada em 2020. Ou seja: o acidente de trajeto voltou a ser reconhecido como acidente de trabalho pelo INSS.

⚖️ Em 2025, o INSS ainda reconhece o acidente de trajeto como acidente de trabalho, desde que, o trabalhador consiga provar que estava se deslocando para ir ou voltar da atividade profissional.

A lei aplicada é a mesma da Lei 8.213/91, artigo 21, inciso IV, alínea “d” — que considera como acidente de trabalho àquele ocorrido “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela”.


3. O INSS reconhece o acidente de trajeto em 2025?

Sim, desde que preenchidos os requisitos, o INSS pode conceder auxílio-doença acidentário (espécie B91) ao trabalhador que sofreu acidente no caminho de casa para o trabalho, ou vice-versa.

O problema é que o reconhecimento não é automático. Isso acontece porque o INSS exige a comprovação do nexo causal, ou seja, da ligação entre o acidente e o deslocamento habitual para o trabalho.

Anote bem isso: o que pode ajudar na comprovação?

  • Boletim de ocorrência detalhado.
  • Prontuário médico com hora e local do atendimento.
  • Declaração da empresa informando o horário de trabalho.
  • Testemunhas.
  • Roteiro de trajeto habitual.
  • Imagens de câmeras públicas ou privadas (quando possível).
  • Comunicação da CAT.

4. Quando a empresa é obrigada a emitir a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial usado para registrar o acidente junto ao INSS. Sempre, em acidentes de trajeto, a empresa continua obrigada a emitir a CAT, mesmo que ela não concorde com o enquadramento.

É uma situação chata quando o empregador não quer emitir o documento. Mas se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, seu sindicato ou o médico responsável pelo atendimento podem emitir a CAT.

Entenda isso: a ausência da CAT não impede o trabalhador de solicitar o benefício, mas o problema é que pode dificultar o reconhecimento do direito.

O que a lei fala? A recomendação é registrar a CAT o quanto antes, de preferência, nas primeiras 24 horas após o acidente. E é bom que o sistema do INSS,  aceita o registro diretamente pela internet.


5. Quais são os direitos do trabalhador vítima de acidente de trajeto?

Se o acidente for reconhecido como acidente de trabalho, mesmo no trajeto, o trabalhador pode ter direito a diversos benefícios e garantias. Fique atento para ver quais são eles:

Auxílio-doença acidentário (B91)

O trabalhador afastado por mais de 15 dias recebe o auxílio-doença acidentário, com vantagens sobre o auxílio comum:

  • Garante o depósito do FGTS durante o afastamento.
  • Não há carência mínima (basta estar trabalhando com carteira assinada).
  • Conta para fins de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Estabilidade no emprego

Após retornar do afastamento, o trabalhador não precisa se preocupar, por que tem estabilidade de 12 meses — ou seja, não pode ser mandado embora sem justa causa nesse período.

Reabilitação profissional

Caso não possa retornar pra função anterior, o trabalhador pode ter direito a reabilitação profissional pelo INSS, pra ser treinado em uma nova função.

✅Indenização da empresa (em alguns casos)

Se for comprovado que a empresa teve culpa indireta ou responsabilidade sobre o trajeto (por exemplo, falta de transporte seguro, pressa imposta, atraso por sobrecarga de trabalho), é bom que o trabalhador pode solicitar indenização por danos morais, materiais ou estéticos.


6. Exemplos práticos: quando o acidente de trajeto é reconhecido?

Reconhecido:

  • Trabalhador sofre acidente de moto indo para o serviço no horário habitual.
  • Funcionário é atropelado voltando do trabalho.
  • Queda de bicicleta no trajeto entre casa e empresa.
  • Acidente com ônibus fretado da empresa.
  • Acidente no trajeto entre o local de almoço habitual e o trabalho.

Não reconhecido (em geral):

  • Acidente fora do trajeto habitual (ex: foi ao shopping antes de ir ao trabalho).
  • Mudança de rota sem justificativa.
  • Atraso exagerado entre a saída e o acidente.
  • Ocorrência em dia de folga ou feriado sem vínculo com atividade laboral.

⚠️ Se essa é sua situação, tenha calma, por que cada caso é analisado individualmente. Por isso, provas, horários, e registros são fundamentais.


7. A empresa é responsável por acidente de trajeto?

Anote bem isso: essa é uma dúvida frequente e envolve duas frentes distintas: a trabalhista e a previdenciária.

Previdência (INSS):

O reconhecimento como acidente de trabalho no trajeto não depende de culpa da empresa. Basta haver relação entre o acidente e o percurso habitual.

Justiça do Trabalho:

Se o trabalhador quiser indenização da empresa, aí sim nesse caso será preciso provar responsabilidade ou omissão por parte do empregador. Por exemplo:

  • Pressão pra sair tarde e voltar rápido para o trabalho.
  • Falta de transporte adequado.
  • Jornada excessiva que causou exaustão.
  • Transporte fornecido pela empresa sem segurança.

Nesses casos, o trabalhador pode buscar:

  • Danos morais (sofrimento psicológico)
  • Danos materiais (gastos médicos, medicamentos, transporte)
  • Danos estéticos (deformidades ou sequelas visíveis)

8. O que fazer se a empresa negar que foi acidente de trabalho?

Se a empresa não quiser emitir a CAT ou alegar que não tem responsabilidade, você vai fazer o seguinte:

  1. Procure atendimento médico imediato e peça o laudo com horário.
  2. Registre um boletim de ocorrência, dizendo que o acidente ocorreu a caminho do trabalho.
  3. Peça para testemunhas (familiares, colegas) fazer declaração simples.
  4. Emita a CAT diretamente pelo site do INSS ou com apoio do sindicato.
  5. Agende perícia médica no INSS, apresentando todas as provas.
  6. Se a empresa ainda não quiser, procure um advogado para acionar a Justiça.

⚖️ Você precisa saber que muitas decisões judiciais reconhecem o acidente de trajeto, mesmo com a negativa da empresa, desde que a documentação esteja bem feita.


9. Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho no trajeto

Acidente indo pro trabalho é acidente de trabalho?

Sim, se for no trajeto habitual, direto entre casa e trabalho, é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários.

A empresa precisa emitir CAT em acidente de trajeto?

Sim. A obrigação de emissão da CAT existe em qualquer acidente relacionado a atividade laboral, inclusive no percurso.

Tenho estabilidade no emprego após acidente no trajeto?

Se for reconhecido como acidente de trabalho, você tem estabilidade de 12 meses após o retorno e não pode ser mandado embora.

Preciso de advogado para dar entrada no benefício?

Não obrigatoriamente. Você pode solicitar direto no INSS. Mas se houver negativa ou necessidade de indenização, um advogado será essencial.


Conclusão: Seus direitos ainda existem — e devem ser respeitados

Mesmo com mudanças na lei nos últimos anos, o acidente de trabalho no trajeto continua sendo reconhecido como acidente de trabalho para fins de benefício no INSS. O segredo está em provar a relação entre o deslocamento e o vínculo com a empresa.

Não deixe de buscar seus direitos por falta de informação. Guarde laudos, registros, boletins, e se precisar, procure orientação jurídica.

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