Um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional nem sempre dá afastamentos longos. Em muitos casos, o trabalhador se recupera em poucos dias e retorna pro serviço normalmente. O problema é que isso gera uma dúvida muito comum: afastamento inferior a 15 dias dá direito à algum benefício?
A resposta, embora possa ser simples, envolve entendimentos legais, previdenciários e trabalhistas que muitos trabalhadores e empresas desconhecem. Mas fique tranquilo, por que neste conteúdo completo, vamos te contar que mesmo sem afastamento prolongado, há direitos importantes, que precisam ser garantidos.
1. Afastamento inferior à 15 dias, dá direito a benefício do INSS?
De forma direta: não. O INSS só passa a pagar benefício por incapacidade a partir do 16º dia de afastamento. Isso está previsto no artigo 60 da Lei nº 8.213/1991.
O que diz a lei?
Art. 60, §3º – Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, é função da empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.
Portanto quando o afastamento é inferior a 15 dias, não há pagamento de benefício previdenciário (auxílio-doença ou auxílio-acidentário) por parte do INSS. O pagamento é inteiro de responsabilidade da empresa.
Mesmo que seja um acidente de trabalho, se o afastamento for inferior a 15 dias, o INSS não entra, na obrigação de pagar nenhum valor naquele momento.
2. Quem paga o salário nos primeiros 15 dias?
Essa parte funciona assim:
- Empresa empregadora, paga normalmente os 15 primeiros dias de afastamento, contados de forma consecutiva.
- A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, se o trabalhador estiver incapacitado e for liberado o benefício após perícia.
⚠️ Mas atenção: o afastamento, precisa ser justificado por atestado médico válido, contendo CID, prazo de afastamento, assinatura e carimbo do profissional.
3. A importância da CAT mesmo sem afastamento prolongado
Muitos empregadores acreditam que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) só precisa ser emitida quando o empregado fica afastado por mais de 15 dias. O que acontece é que pensar isso é um erro grave.
O que é a CAT?
A CAT é o documento que oficializa o acidente ou doença ocupacional no INSS. Ela deve ser emitida mesmo que o trabalhador:
- Não se afaste do trabalho
- Se afaste por poucos dias
- Continue trabalhando normalmente
Quando deve ser emitida?
Fique atento: sempre que houver acidente ou constatação de doença relacionada ao trabalho, independentemente do número de dias de afastamento.
Por que emitir a CAT mesmo sem afastamento?
- Garante o reconhecimento legal do acidente
- Conta para estabilidade de 12 meses, em certos casos
- Pode ser usada como prova no futuro, para entrar na justiça
- Serve pra abrir histórico previdenciário acidentário
Se a empresa se recusar a emitir, não se preocupe: o trabalhador, médico ou sindicato, pode fazer a emissão diretamente pelo site do INSS.
4. Afastamento inferior a 15 dias pode garantir estabilidade?
A resposta é: sim, mas só em alguns casos.
Mesmo que, o afastamento seja inferior à 15 dias, se o acidente for reconhecido como de trabalho, o trabalhador pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (B91).
Mas o que acontece se não houve auxílio por que não passou de 15 dias?
Neste caso, a lei não garante estabilidade automática, mas a justiça pode considerar exceções, especialmente se a empresa reconheceu o acidente por meio da CAT e o trabalhador teve algum tipo de sequela.
Além disso, se a doença ou lesão se agravar e o afastamento ultrapassar 15 dias depois, o trabalhador poderá ter o benefício reconhecido retroativamente e, com isso, garantir a estabilidade.
5. Como registrar e guardar provas do acidente?
Preste bem atenção: mesmo que o afastamento seja curto, é fundamental documentar tudo desde o primeiro momento. Muitos trabalhadores ignoram isso, e quando a situação se agrava, ficam sem poder se apoiar na lei pra reivindicar direitos.
O que guardar:
- Cópia da CAT (com protocolo)
- Atestados médicos
- Exames (imagens, laudos, receituários)
- Fotos do local do acidente
- Relatos escritos do ocorrido (com datas e testemunhas)
- Cópias de comunicações com a empresa (e-mails, mensagens)
Porque isso é importante?
Esses registros podem ser usados:
- Para solicitar benefício caso haja agravamento da lesão
- Como prova se o funcionário quiser entrar na justiça
- Pra comprovar relação entre a lesão e o trabalho
O que muita gente não sabe é que a ausência de afastamento longo não anula a gravidade do acidente. Uma lesão leve pode gerar complicações com o tempo.
6. Possibilidade de agravamento futuro
Esse é um ponto deixado de lado por muitos trabalhadores e empresas. O pior é que um acidente aparentemente simples, pode virar um quadro mais grave semanas ou meses depois.
Veja alguns exemplos comuns:
- Pequena torção que vira lesão do ligamento
- Queda com hematoma que gera trombose
- Crise de coluna que vira hérnia de disco
- Exposição a agente químico que causa reação tardia
Pelo menos, se houver agravamento, o trabalhador poderá solicitar um novo benefício, mesmo que o afastamento inicial tenha sido inferior à 15 dias.
E se a CAT foi registrada na época do acidente, o pedido de auxílio-doença acidentário (B91) pode ser facilitado.
⚠️ Entenda: sem CAT registrada, o INSS pode negar o vínculo com o trabalho, mesmo que o agravamento seja por causa do acidente inicial.
7. Benefício futuro com base no histórico do acidente
Se o trabalhador sofre sequelas permanentes, mesmo após retorno ao trabalho, uma boa notícia: ele pode ter direito a:
- Auxílio-acidente (B94) — pago ao trabalhador que teve redução da capacidade de trabalho, mesmo que continue trabalhando.
- Aposentadoria por invalidez — em casos graves, com incapacidade total e permanente.
- Revisão do benefício, caso tenha recebido auxílio por doença comum, e depois a relação com o trabalho seja reconhecida.
🧾 Pra isso acontecer, o histórico do acidente precisa estar documentado certinho desde o início, com emissão de CAT e acompanhamento médico.
8. Vamos a esses casos práticos pra entender melhor
Caso 1 – Afastamento de 10 dias após queda no trabalho
O trabalhador sofre uma queda leve, faz exames e o médico recomenda repouso por 10 dias. A empresa paga os salários e ele volta. A CAT foi registrada.
➡️ Se houver agravamento depois, o trabalhador poderá:
- Pedir novo afastamento
- Solicitar auxílio-doença acidentário
- Usar a CAT como prova do vínculo com o acidente
Caso 2 – Queimadura leve com retorno imediato
Uma funcionária, sofre queimadura leve com produto químico. Vai ao hospital, é medicada, mas volta ao trabalho no dia seguinte. A empresa se recusa a emitir CAT.
O ideal seria:
- Que a funcionária registre a CAT por conta própria
- Guarde todos os documentos médicos
- Registre fotos e relato por escrito
- Informe o RH por e-mail
Mesmo sem afastamento, se a queimadura deixar sequelas, ela poderá futuramente reivindicar auxílio-acidente.
9. Dúvidas frequentes
O INSS paga se o afastamento for de 14 dias?
Não. A empresa paga os primeiros 15 dias. O INSS só paga se o afastamento passar de 15 dias consecutivos.
Posso pedir CAT sem estar afastado?
Sim. A CAT deve ser registrada, sempre que houver acidente ou doença relacionada ao trabalho, com ou sem afastamento.
Tenho estabilidade se me afastei por 12 dias com acidente?
Depende. Se não houve auxílio-doença acidentário (B91), não há estabilidade automática, mas a justiça pode reconhecer em caso de agravamento.
Posso recorrer ao INSS mesmo sem ter recebido benefício?
Sim, especialmente se houver agravamento do quadro ou erro na avaliação médica anterior. Você pode apresentar documentos e solicitar nova análise.
A empresa pode se recusar a emitir a CAT?
Não pode. Mas, se recusar, o trabalhador pode fazer a emissão sozinho, pelo site ou app do INSS. É um direito garantido por lei.
10. Conclusão: mesmo afastamento curto exige atenção
É muito comum que um trabalhador ache que por ter voltado ao trabalho rapidamente, não tem nenhum direito a garantir. Mas isso é um engano. A lei previdenciária e trabalhista protege o trabalhador desde o primeiro dia após um acidente ou constatação de doença ocupacional.
Mesmo que o afastamento tenha sido inferior à 15 dias, é essencial:
- Emitir e guardar a CAT
- Guardar documentos médicos e laudos
- Registrar evidências do acidente
- Ficar atento a sinais de agravamento
- Saber que direitos futuros podem depender do que você registrar agora
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