Introdução
Você sabia que acidentes de trabalho devem ser registrados para garantir os direitos do trabalhador? E que existe um documento específico para isso? A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento oficial que assegura sua proteção em caso de acidente, sendo ela indispensável para pedir benefícios previdenciários e de saúde (e até indenizações, se for o caso).
Apesar disso, muitos trabalhadores desconhecem os procedimentos necessários para emiti-la ou o que fazer quando a empresa não realiza o registro.
Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a CAT: o que é, como funciona, sua importância e o que fazer em casos de omissão por parte do empregador.
Confira os tópicos que falaremos:
1. O que é a tal CAT?
2. A importância da CAT para o trabalhador.
3. Como solicitar a CAT?
4. O que fazer se a empresa não registra a CAT? Dá multa?
5. Documentação necessária para a CAT.
6. Acidente sem afastamento tem que fazer CAT?
Continue lendo aqui e proteja os seus direitos!
O que é a CAT?
A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento oficial que registra acidentes ou doenças ocupacionais que afetam o trabalhador.
Atenção! Apesar do nome, ela serve tanto para acidentes propriamente ditos, como para doenças do trabalho que não são acidentes!
Parte da CLT, ela é essencial para que o empregado tenha acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade provisória no emprego.
Também vai te ajudar a aumentar as chances de sucesso caso você entre na Justiça com pedido de indenização contra a empresa.
Quando ela deve ser emitida?
– Em casos de acidentes durante o expediente.
– Acidentes no trajeto para o trabalho (ida ou volta). Acidentes de trajeto geram discussão, mas esse é um outro assunto.
– Identificação de doenças relacionadas à atividade profissional (também vale para transtornos mentais como depressão e burnout).
Importante! A CAT pode ser emitida mesmo em casos de acidentes sem afastamento, pois é importante fazer o registro formal do ocorrido, mesmo que as consequências sejam inicialmente leves.
A Importância da CAT
O registro da CAT é essencial por vários motivos:
– Benefícios do INSS: É o primeiro passo para pedir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, quando necessário.
– Segurança jurídica caso vá para a Justiça: A CAT garante queo acidente ou a doença seja reconhecido legalmente se você solicitar uma indenização, por exemplo.
– Estabilidade no emprego: Em muitos casos, a CAT assegura que o trabalhador não possa ser demitido por um período após o retorno ao trabalho (em geral, 12 meses).
– É um sinal para você saber a índole da empresa que está trabalhando: A emissão da CAT demonstra o compromisso da empresa com a segurança e saúde dos colaboradores. Se ela se recusa a emitir, é um sinal de alerta para você!
Como Solicitar a CAT?
A emissão da CAT pode ser feita de forma simples por diferentes pessoas…
Pode ser:
Empregador: É a parte responsável pela comunicação inicial, devendo registrá-la dentro de um prazo de 24 horas após o acidente.
Sindicato ou médico assistente: É seu refúgio, caso a empresa se recuse a emitir. Essas entidades podem registrar o documento por você.
Você mesmo: O empregado pode procurar o INSS diretamente para registrar a CAT em caso de omissão por parte da empresa ou do sindicato (ou caso não tenha sindicato).
Passo a passo para solicitar a CAT:
– Relate o ocorrido à empresa ou ao sindicato imediatamente. Não espere!
– Solicite o preenchimento do formulário específico da CAT (tem no site do INSS).
– Leve documentos que comprovem o acidente ou a doença: servem atestados médicos, laudos ou declarações de testemunhas.
A Empresa não Registrou a CAT! E Agora?
Infelizmente, algumas empresas se recusam a emitir a CAT, seja por desconhecimento ou desonestidade.
Se isso acontecer, o trabalhador deve:
– Procurar o sindicato da sua categoria: Eles podem registrar a CAT lá mesmo e te orientar sobre os passos legais.
– Acionar o INSS diretamente: Apresente provas como laudos médicos, boletins de ocorrência ou relatos de testemunhas para registrar o acidente.
– Consultar um advogado trabalhista: Esse profissional pode auxiliar na defesa dos direitos do trabalhador sem deixar nada de fora.
Não registrar a CAT é uma infração que gera multa para a empresa. Se for um caso de desonestidade, a situação é ainda mais grave e o trabalhador pode levar isso à Justiça.
Documentação necessária
Para emitir a CAT, geralmente é preciso dos seguintes documentos:
– Algum documento de identificação pessoal (RG e CPF).
– Carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
– Laudo ou atestado médico comprovando o acidente ou doença ocupacional.
– Um relato detalhado do ocorrido, incluindo inclusive data, local e como o acidente aconteceu.
– Testemunhas (se possível).
Caso não tenha todos os documentos em mãos, não se preocupe! Um advogado (ou o sindicato) pode te ajudar a reunir as provas necessárias.
Sofri Acidente mas Não Fiquei Afastado. É Preciso Registrar a CAT?
Sim, é muito recomendável registrar a CAT mesmo em casos de acidentes ou doenças que não resultem no afastamento imediato do trabalho.
Apesar de parecer algo desnecessário, esse registro protege o trabalhador em situações futuras, caso as consequências do acidente apareçam mais tarde.
Pense na seguinte situação:
Imagine que um trabalhador sofre um pequeno corte no dedo, que não exige afastamento imediato. Meses depois, o ferimento infecciona, a situação fica mais grave e agora existe até risco de amputação. Com a CAT registrada na época do acidente, o trabalhador terá mais respaldo para buscar seus direitos.
Conclusão
Entender o que é a CAT e como utilizar, é fundamental para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários. Ao longo deste guia, falamos o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho, sua importância, como solicitá-la e o que fazer em casos de omissão por parte da empresa.
Agora que você já sabe como a CAT protege você, não deixe de registrar qualquer acidente ou doença ocupacional. Essa atitude pode fazer toda a diferença no futuro!
Quer tirar dúvidas sobre o seu caso com um advogado?