Introdução
Imagine o seguinte: sofrer um acidente de trabalho já é uma situação difícil. Mas quando a empresa não fornece os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios, a situação pode ser ainda mais grave. Muitos trabalhadores não sabem, mas o empregador é obrigado por lei à fornecer os EPIs gratuitamente e garantir seu uso correto.
Se você sofreu um acidente porque sua empresa não forneceu EPI, você pode ter direito a uma indenização. Vamos te explicar com calma como provar que a empresa descumpriu essa obrigação, quais leis garantem seus direitos e como buscar a reparação pelos danos sofridos.
O que você vai aprender:
- O que são os EPIs e qual a responsabilidade da empresa?
- Quais leis determinam a obrigatoriedade do fornecimento de EPIs?
- O que acontece se a empresa não fornecer EPI e ocorrer um acidente?
- Como provar que a empresa não forneceu o equipamento de proteção?
- Como exigir indenização por falta de EPI?
Se você quer entender seus direitos, e o que pode fazer nessa situação, fique por aqui e continue a leitura!
1. O que são os EPIs e qual a responsabilidade da empresa?
Pra começar, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são dispositivos de segurança fornecidos pelo empregador para reduzir os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Exemplos incluem:
- Capacetes
- Luvas de proteção
- Óculos de segurança
- Protetores auriculares
- Botas antiderrapantes
- Máscaras de proteção respiratória
A empresa é obrigada por lei a fornecer esses equipamentos gratuitamente aos trabalhadores que exercem funções de risco. Além disso, deve garantir que os EPIs sejam de boa qualidade, estejam em perfeito estado e que os funcionários sejam treinados pra utilizá-los corretamente.
2. Quais leis determinam a obrigatoriedade do fornecimento de EPIs?
A principal lei que trata do fornecimento de EPIs no Brasil é a Norma Regulamentadora NR-6, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela diz que:
A empresa deve fornecer, sem custo, os EPIs adequados aos riscos da atividade do trabalhador.
Os equipamentos devem ter o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.
Cabe ao empregador orientar, treinar e fiscalizar o uso correto dos EPIs.
O trabalhador é obrigado a utilizar os EPIs conforme a orientação recebida.
Além da NR-6, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que não oferecer os EPIs pode ser considerado uma infração grave, e gerar multa e responsabilização da empresa.
3. O que acontece se a empresa não fornecer EPI e ocorrer um acidente?
Já pensou se a empresa não fornece os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o trabalhador sofre um acidente? Isso é mais comum do que se imagina, e as consequências podem ser graves para o empregador e para o funcionário. O não fornecimento de EPIs é considerado uma infração trabalhista que pode gerar multa, indenização ao trabalhador e até processos na justiça.
Vamos te contar abaixo as principais consequências pra empresa e os direitos que o trabalhador pode exigir caso ocorra um acidente.
3.1. Multas e penalidades aplicadas pela fiscalização trabalhista
Não tem como escapar: a fiscalização do trabalho, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pode aplicar multas pra empresa caso seja constatado que ela não fornece os EPIs obrigatórios aos funcionários.
As principais penalidades incluem:
Multas administrativas
- De acordo com a Norma Regulamentadora NR-6, as empresas são obrigadas a fornecer EPIs adequados e gratuitos, aos funcionários expostos à riscos.
- Se o Ministério do Trabalho identificar que não há distribuição dos EPIs ou que o empregador não fiscaliza seu uso, a empresa pode receber multas que variam conforme a gravidade.
- O valor da multa pode chegar a R$ 6.000,00 por trabalhador afetado, dependendo do risco da atividade e do histórico da empresa.
Embargo ou interdição da atividade
- Em casos graves, a empresa pode ter sua atividade embargada (suspensão de novas contratações) ou interditada (fechamento temporário do local de trabalho) até que regularize a situação dos EPIs.
Auditoria trabalhista
- Empresas reincidentes, ou que sofrem denúncias recorrentes, podem ser alvo de auditorias fiscais, que verificam outras possíveis irregularidades.
Se você notar que sua empresa não fornece EPIs ou descumpre normas de segurança, você pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho através do telefone 158 ou do site gov.br.
3.2. Obrigação de pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador
Preste atenção: se o trabalhador sofre um acidente porque não recebeu o EPI necessário, ele pode exigir indenização na Justiça do Trabalho. Vamos te contar o que essa indenização pode incluir:
Indenização por danos morais
- O trabalhador pode solicitar compensação pelo sofrimento psicológico e físico causado pelo acidente, especialmente se houve sequelas ou incapacidades.
- O valor da indenização depende da gravidade do acidente, podendo variar de R$ 5.000,00 a R$ 500.000,00 ou mais, dependendo do impacto na vida da vítima.
Indenização por danos materiais
Se o acidente impediu o trabalhador de exercer sua profissão, a empresa pode ser obrigada a pagar indenização pelos prejuízos financeiros, incluindo:
- Salários não recebidos durante o afastamento.
- Gastos médicos (consultas, fisioterapia, cirurgias).
- Medicamentos e próteses necessárias após o acidente.
- Reparação pela perda da capacidade de trabalho (se houver invalidez permanente).
Indenização por danos estéticos
Se o acidente deixou cicatrizes, amputações ou deformidades, o trabalhador pode pedir indenização por dano estético, que pode aumentar muito o valor da compensação.
Imagine uma situação como essa:
Um trabalhador de uma indústria sofreu um acidente com um maquinário e perdeu parte dos dedos da mão direita. A empresa não havia dado luvas de proteção adequadas. Na Justiça, ele ganhou R$ 300.000,00 por danos morais, estéticos e materiais.
3.3. Possível aumento da indenização por acidente de trabalho na Justiça
Quando um trabalhador sofre um acidente, a empresa já pode ser responsabilizada de forma objetiva. Mas, e quando a falta de EPIs contribui diretamente para o acidente? Isso pode agravar a situação do empregador e aumentar o valor da indenização.
Como a Justiça define a responsabilidade da empresa?
Existem três tipos de responsabilidade do empregador no caso de acidentes de trabalho. Vamos entender quais são:
- Responsabilidade objetiva:
- Quando a atividade é de risco, a empresa é automaticamente responsável pelo acidente, independentemente de culpa.
- Exemplo: Motoristas de caminhão, trabalhadores da construção civil e operadores de máquinas industriais.
- Responsabilidade subjetiva:
- Quando é provado que a empresa foi negligente (como ao não fornecer EPIs).
- O trabalhador precisa demonstrar que o acidente ocorreu porque a empresa descumpriu normas de segurança.
- Exemplo: Um pedreiro que caiu de um andaime porque a construtora não forneceu cinto de segurança.
- Responsabilidade concorrente:
- Quando há culpa compartilhada entre empregador e trabalhador.
- Exemplo: O trabalhador recebeu o EPI, mas não usou corretamente, e a empresa não fiscalizou.
Como isso afeta a indenização?
- Se for comprovado que a empresa não forneceu EPI e o trabalhador se acidentou por conta disso, a indenização pode ser maior, pois há agravamento da culpa do empregador.
- O juiz pode aumentar os valores de indenização e determinar pagamento vitalício em casos de invalidez.
3.4. Responsabilização criminal do empregador em casos mais graves
O que muitas pessoas não sabem é que, além das penalidades trabalhistas e cíveis, em alguns casos a falta de EPI pode levar o empregador à responder criminalmente.
Quando há crime?
Se um trabalhador sofre lesões graves ou morre em um acidente causado pela ausência de EPI, o empregador pode ser processado criminalmente por:
- Lesão corporal culposa (Art. 129 do Código Penal) – Pena: até 2 anos de prisão.
- Homicídio culposo (Art. 121 do Código Penal) – Pena: 1 a 3 anos de prisão.
- Descumprimento de normas de segurança do trabalho (Art. 132 do Código Penal) – Pena: 3 meses a 1 ano de prisão.
Veja o que aconteceu nessa situação real
Um operário morreu ao cair de um andaime por que não recebeu o cinto de segurança obrigatório. A investigação concluiu que a empresa tinha histórico de descumprimento das normas de segurança. O dono da construtora foi denunciado pelo Ministério Público e condenado por homicídio culposo.
E o que você pode fazer se perceber situações de risco grave? Pode denunciar anonimamente para a Superintendência Regional do Trabalho ou Procuradoria do Trabalho.
4. Como provar que a empresa não forneceu o equipamento de proteção?
Se a empresa não forneceu EPIs e você sofreu um acidente, tenha calma: provar essa omissão é essencial para garantir seus direitos. Algumas formas de comprovar são:
Testemunhas
Colegas de trabalho podem contar pra Justiça ou pro sindicato que a empresa não fornecia os EPIs ou não fiscalizava seu uso.
Documentos da empresa
Mas e no caso da empresa fornecer EPI? Nessa situação, a empresa deveria ter registros assinados pelo trabalhador confirmando o recebimento dos equipamentos. Se você nunca assinou esse tipo de documento, isso pode ser um forte indício de que a empresa não cumpriu sua obrigação.
Laudos médicos e exames ocupacionais
Caso o acidente tenha gerado danos pra sua saúde, o laudo médico pode apontar a relação entre a ausência de EPI e o ocorrido.
Registros fotográficos e vídeos
Se possível, tire fotos ou grave vídeos do ambiente de trabalho sem os equipamentos de proteção disponíveis.
Relatórios de fiscalização
Se um auditor do trabalho ou sindicato já realizou inspeções e constatou irregularidades, esses relatórios podem ser usados como prova.
O bom é que, se você tiver alguma dessas evidências, pode aumentar suas chances de receber uma indenização na Justiça.
5. Como exigir indenização por falta de EPI?
Se você sofreu um acidente porque a empresa não forneceu os EPIs necessários, você pode buscar indenização pelos danos sofridos. Veja quais são os passos que você precisa seguir:
Acionar o Sindicato
O sindicato da sua categoria pode orientar sobre os seus direitos e ajudar no processo de denúncia contra a empresa.
Denunciar ao Ministério do Trabalho
Você pode fazer uma denúncia anônima na Superintendência Regional do Trabalho, que pode fiscalizar a empresa e aplicar penalidades.
Buscar um advogado trabalhista
Pra exigir indenização por danos morais, materiais e estéticos, o ideal é procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Ele pode analisar seu caso, reunir provas e processar a empresa.
O que você pode pedir na Justiça?
- Danos morais pelo sofrimento causado.
- Danos materiais (como despesas médicas e salários não pagos devido ao afastamento).
- Danos estéticos, se o acidente deixou sequelas.
Prazo para entrar na justiça:
Você tem até 5 anos após sair da empresa para processá-la por questões trabalhistas.
Conclusão
Se a empresa não forneceu EPI e você sofreu um acidente de trabalho, ela pode ser responsabilizada e obrigada a pagar indenização. O uso de Equipamentos de Proteção Individua,l é uma obrigação do empregador, e a falta desses equipamentos pode colocar sua saúde e segurança em risco.
Resumo do que você aprendeu:
A empresa deve fornecer os EPIs gratuitamente e garantir seu uso correto.
Se o trabalhador sofre um acidente por falta de EPI, a empresa pode ser punida.
Existem leis claras que obrigam o fornecimento e fiscalização do uso de EPIs.
É possível provar que a empresa não forneceu os equipamentos por meio de testemunhas, documentos e laudos médicos.
Trabalhadores podem pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Dica final: Se você está nessa situação, procure um advogado trabalhista para analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Quer tirar dúvidas sobre o seu caso com um advogado?