Introdução
É difícil imaginar, mas sofrer um acidente de trabalho pode ser uma experiência angustiante, trazendo não apenas prejuízos físicos e emocionais, mas também impactos financeiros, pro trabalhador e sua família. Muitos profissionais não sabem quais são seus direitos em situações assim e, infelizmente, algumas empresas não cumprem com suas obrigações, deixando seus funcionários desamparados.
Diante desse cenário, o que você precisa é entender quais leis protegem o trabalhador e quais direitos podem ser exigidos em caso de acidente de trabalho. Será que você tem direito à estabilidade no emprego? Pode pedir indenização? O INSS cobre afastamentos? Não se preocupe que todas essas dúvidas serão respondidas ao longo deste artigo.
Se você já passou por um acidente no ambiente de trabalho ou deseja se prevenir, nós vamos te passar um guia completo sobre:
- O que é considerado acidente de trabalho e quais suas classificações;
- As principais leis e normas regulamentadoras aplicáveis;
- Os direitos do trabalhador em casos de acidente;
- Como buscar indenizações e benefícios previdenciários;
- O que fazer caso a empresa não cumpra suas obrigações.
Depois de descobrir tudo o que vamos te contar aqui, você terá um conhecimento completo para garantir seus direitos e evitar que sua empresa se aproveite do seu desconhecimento. Vamos começar?
1. O Que é um Acidente de Trabalho?
Tudo bem se você já se confundiu, mas vamos te explicar direitinho: o conceito de acidente de trabalho está previsto no artigo 19 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 8.213/91, sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
De acordo com a lei, considera-se acidente de trabalho qualquer evento inesperado ocorrido no exercício da atividade profissional que cause lesão corporal, perturbação funcional, perda da capacidade para o trabalho (temporária ou permanente) ou até mesmo morte.
1.1 Tipos de Acidente de Trabalho
A lei reconhece diferentes classificações de acidente de trabalho, cada uma com características específicas. Anote bem quais são:
1.1.1 Acidente de Trabalho Típico
É aquele que acontece durante a execução das atividades profissionais, dentro do ambiente de trabalho, ou enquanto o funcionário estiver desempenhando tarefas relacionadas ao seu emprego.
Exemplos:
- Sabe quando um operário sofre um corte grave ao manusear uma serra elétrica?
- Ou quando um funcionário que escorrega e cai em um chão molhado na empresa?
- Ou na hora que um eletricista leva um choque enquanto realiza reparos em uma instalação elétrica?
1.1.2 Acidente de Trabalho de Trajeto
Imagine que você está indo trabalhar e cai no meio da rua. O acidente de trajeto ocorre quando o trabalhador sofre um acidente no percurso entre sua casa e o local de trabalho ou vice-versa.
Importante: Com a Reforma da Previdência de 2019, o acidente de trajeto não é mais equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, mas ainda pode ser considerado pra fins trabalhistas, como estabilidade no emprego, e responsabilidade da empresa.
Exemplos:
- Já viu casos em que um trabalhador sofre um acidente de trânsito a caminho da empresa?
- Ou quando um funcionário é atropelado ao atravessar a rua para pegar o transporte para o trabalho?
1.1.3 Doença Ocupacional
Uma situação bem chata são as doenças ocupacionais, aquelas desenvolvidas pelo trabalhador em razão das atividades desempenhadas no trabalho. Elas podem ser de dois tipos, vamos te contar quais são:
- Doença profissional: Decorre diretamente da atividade exercida.
- Exemplo: Surdez causada por ruído intenso em fábricas.
- Doença do trabalho: Surge em razão das condições em que o trabalho é realizado.
- Exemplo: Lesão por esforço repetitivo (LER) em digitadores e bancários.
1.1.4 Acidente por Ato de Terceiros
O caso é que, mesmo que o acidente não tenha sido diretamente causado pela empresa, ele pode ser caracterizado como acidente de trabalho quando ocorre dentro do ambiente profissional ou durante a execução da atividade.
Exemplo:
- Um vigilante que sofre um assalto violento durante o expediente.
Conclusão desta seção: O que você precisa saber é que todos esses tipos de acidente possuem respaldo na legislação e garantem ao trabalhador direitos específicos, que vamos te explicar mais no texto.
2. Quais Leis Protegem o Trabalhador em Caso de Acidente?
Diversas leis e normas garantem os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho. Continue lendo que vamos te contar quais são as mais relevantes:
2.1 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT determina que as empresas, devem garantir um ambiente de trabalho seguro, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e seguindo as regras estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs).
Se a empresa não cumprir com essa obrigação, e o trabalhador se acidentar, ela pode ser responsabilizada na justiça e obrigada a pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
2.2 Lei nº 8.213/91 – Benefícios Previdenciários
Essa lei determina os benefícios previdenciários, concedidos pelo INSS em caso de acidente de trabalho. Os principais são:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Concedido ao trabalhador afastado por mais de 15 dias em razão do acidente.
- Aposentadoria por invalidez: Quando o trabalhador sofre incapacitação permanente.
- Pensão por morte: Para os dependentes, caso o trabalhador venha a falecer por causa do acidente.
2.3 Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras obrigatórias que as empresas devem seguir para garantir a segurança e saúde do trabalhador. Algumas das principais são:
- NR 6 – Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de EPIs;
- NR 12 – Define regras de segurança para máquinas e equipamentos;
- NR 17 – Trata sobre ergonomia para evitar doenças ocupacionais;
- NR 35 – Regula atividades em altura, prevenindo quedas.
Se você sofreu um acidente de trabalho, tenha calma: se a empresa descumprir essas normas e o trabalhador se acidentar, ela pode ser responsabilizada criminalmente e civilmente.
3. Direitos do Trabalhador Após um Acidente de Trabalho
É assim mesmo: como a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco, a empresa quer fugir da responsabilidade e o funcionário fica com o prejuízo. Só que o trabalhador que sofre um acidente tem diversos direitos garantidos por lei. Os principais são:
3.1 Estabilidade no Emprego
A Lei nº 8.213/91 garante 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho, se o afastamento foi superior a 15 dias e resultou em aprovação de benefício pelo INSS.
3.2 Indenizações
O trabalhador pode pedir indenização, caso o acidente tenha sido causado por negligência da empresa.
3.3 Benefícios Previdenciários
Se o trabalhador não puder retornar ao trabalho, pode receber auxílio-doença acidentário, ou até mesmo aposentadoria por invalidez.
4. Como Solicitar Benefícios do INSS Após um Acidente de Trabalho?
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar de suas atividades, ele pode ter direito a benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para garantir esses direitos, você precisa fazer o seguinte:
4.1 Comunicação do Acidente à Empresa
Vamos começar: o primeiro passo é notificar a empresa imediatamente sobre o acidente. A empresa tem a obrigação de registrar o ocorrido e emitir um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é fundamental para garantir benefícios previdenciários e trabalhistas.
Pode acontecer da empresa se recusar a emitir a CAT. E agora? O próprio trabalhador, seus familiares, o sindicato da categoria ou até mesmo o médico que o atendeu podem fazer essa comunicação ao INSS.
4.2 Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que registra a ocorrência do acidente e deve ser preenchido e entregue ao INSS. Essa documentação é essencial pra garantir o reconhecimento do acidente de trabalho e viabilizar o acesso aos benefícios previdenciários.
Quem pode emitir a CAT?
Se a empresa não emitir a CAT, fique tranquilo, que outras entidades podem fazer isso, como:
- O próprio trabalhador;
- Um familiar do trabalhador;
- O sindicato da categoria;
- Médicos e hospitais;
- Qualquer autoridade pública.
A CAT pode ser preenchida e enviada de forma online pelo site do INSS, presencialmente em uma agência da Previdência Social ou através do sindicato da categoria.
4.3 Agendamento da Perícia Médica no INSS
Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias, ele deve solicitar o benefício do INSS, passando por uma perícia médica. Para garantir a vaga, o agendamento pode ser feito:
- Pelo site do INSS (Meu INSS);
- Pelo telefone 135;
- Presencialmente em uma agência do INSS.
Durante a perícia, o trabalhador deve levar:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Carteira de Trabalho;
- Laudos médicos detalhados sobre o acidente e sua condição;
- Resultados de exames;
- Relatórios médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
4.4 Benefícios que Podem Ser Solicitados
Grave isso: após um acidente de trabalho, o INSS pode conceder esses benefícios, de acordo com a gravidade da lesão:
4.4.1 Auxílio-doença Acidentário (B91)
O auxílio-doença acidentário, é um benefício pago ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias devido acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- O primeiro 15 dias de afastamento são pagos pela empresa;
- A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS;
- Dá direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
4.4.2 Aposentadoria por Invalidez
E se o acidente causar uma incapacidade permanente para o trabalho, o que fazer?O segurado pode ter direito a aposentadoria por invalidez. Pra isso, ele deve ser avaliado pela perícia médica do INSS, que determinará se ele está definitivamente incapacitado para qualquer atividade profissional.
Esse benefício não pode ser acumulado com outros, como o auxílio-doença, e, pode ser revisado pelo INSS periodicamente.
4.4.3 Pensão por Morte
E em caso de falecimento? Se o trabalhador falecer, devido ao acidente de trabalho, seus dependentes podem receber a pensão por morte, desde que ele estivesse contribuindo para o INSS no momento do acidente.
4.5 O Que Fazer Se o Benefício for Negado?
Não esquente a cabeça caso o INSS negue o pedido de benefício: você pode:
- Entrar com um recurso administrativo diretamente pelo portal Meu INSS;
- Buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para contestar a decisão na Justiça;
- Solicitar uma nova perícia médica, apresentando documentos adicionais.
A negativa pode ocorrer por falta de documentos, laudos insuficientes ou erro na perícia médica, mas fique calmo que isso pode ser contestado.
5. O Que Fazer Se a Empresa Não Cumprir Suas Obrigações?
Fique atento: nem todas as empresas cumprem corretamente suas responsabilidades em relação a acidentes de trabalho. O pior é que em alguns casos o empregador pode negar assistência, recusar-se a emitir a CAT ou até mesmo tentar demitir o trabalhador acidentado indevidamente.
Se a empresa não cumprir suas obrigações, nem tudo está perdido e você tem meios legais pra garantir seus direitos. Você vai fazer o seguinte:
5.1 Procurar o Sindicato da Categoria
Os sindicatos trabalhistas tem o papel de defender os direitos dos trabalhadores de determinada categoria profissional. Se a empresa não reconhecer o acidente de trabalho, se recusar a emitir a CAT ou não pagar os direitos devidos, o trabalhador pode procurar o sindicato para buscar orientação e suporte.
Os sindicatos podem:
- Emitir a CAT caso a empresa se recuse;
- Fornecer suporte jurídico para entrar com uma ação trabalhista;
- Ajudar na negociação com a empresa pra garantir os direitos do trabalhador.
5.2 Registrar Denúncia no Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTP) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas. Se a empresa não cumprir suas obrigações, o bom é que o trabalhador pode fazer uma denúncia anônima pelo site do MTP ou diretamente em uma Superintendência Regional do Trabalho.
A empresa pode sofrer multa e outras penalidades caso seja constatado que não cumpriu suas responsabilidades legais.
5.3 Entrar na Justiça
Você tentou, tentou e não teve acordo: se todas as tentativas de negociação com a empresa falharem, o trabalhador pode buscar um advogado especializado em direito do trabalho pra entrar na justiça. No processo você pode pedir:
- Indenização por danos materiais (despesas médicas, perda de salário, etc.);
- Danos morais (sofrimento causado pelo acidente e negligência da empresa);
- Danos estéticos (caso o acidente tenha deixado sequelas visíveis);
- Reconhecimento do acidente de trabalho e estabilidade no emprego.
Para processar a empresa, é fundamental reunir todas as provas possíveis, como:
- Registro da CAT;
- Laudos médicos e exames;
- Testemunhas do acidente;
- E-mails, mensagens e outros registros que comprovem a recusa da empresa em prestar assistência.
5.4 Acionar a Justiça do Trabalho para Recontratação
Se a empresa demitir o trabalhador acidentado dentro do período de estabilidade, a demissão pode ser considerada ilegal. O trabalhador pode entrar na Justiça do Trabalho pra ser recontratado, ou pra receber uma indenização equivalente ao período de estabilidade.
Conclusão
Fique tranquilo: se você sofreu um acidente de trabalho, exija seus direitos! Caso tenha dúvidas, procure um advogado especialista. Compartilhe este artigo pra que mais trabalhadores conheçam seus direitos!
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