Acidente de Trabalho Durante o Aviso Prévio: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos?

Introdução

Imagine que complicado: você está de aviso prévio e sofre um acidente de trabalho. Essa situação pode gerar muitas dúvidas e inseguranças. Afinal, algumas dúvidas bem frequente são: o trabalhador pode ser demitido mesmo após o acidente? Existe direito à estabilidade no emprego? Quais benefícios podem ser recebidos do INSS? E a empresa, tem obrigação de indenizar?

Se essas são algumas das suas dúvidas, você está no lugar certo! Neste artigo, nós vamos te explicar certinho todos os seus direitos e você vai saber o que fazer em cada situação.

O que você vai aprender:

  1. O que caracteriza um acidente de trabalho no aviso prévio?
  2. Será que a empresa pode demitir o funcionário após o acidente?
  3. O direito a estabilidade no emprego após o acidente.
  4. Benefícios do INSS, para trabalhadores acidentados.
  5. Indenizações, que a empresa pode ser obrigada a pagar.
  6. Passo a passo do que fazer após sofrer um acidente de trabalho no aviso prévio.

Fique por aqui, preste atenção em tudo, e garanta seus direitos! 💡


1. O que caracteriza um acidente de trabalho no aviso prévio?

De acordo com a lei trabalhista um acidente de trabalho ocorre, quando o trabalhador sofre uma lesão ou doença diretamente relacionada a sua atividade profissional. Pra você entender direitinho, isso inclui acidentes típicos (quedas, cortes, impactos), doenças ocupacionais e agravamento de condições pré-existentes devido o trabalho.

Mas preste atenção: mesmo estando no aviso prévio, o trabalhador continua tendo todos os direitos previstos em lei e um acidente ocorrido nesse período, deve ser tratado como qualquer outro acidente de trabalho.

Vamos imaginar uma situação prática: Um trabalhador de uma construção civil sofre uma queda enquanto cumpre aviso prévio. O bom nesse caso é que ele tem os mesmos direitos de quem ainda está no período regular do contrato.

Mas cuidado: O acidente pode ocorrer, tanto no ambiente de trabalho, quanto no deslocamento casa-trabalho (acidente de trajeto), desde que dentro das condições exigidas pela lei.


2. A empresa pode demitir após um acidente de trabalho no aviso prévio?

Anote bem isso: Não! O trabalhador tem direito a estabilidade provisória. De acordo com o artigo 118 da Lei 8.213/91, quem sofre um acidente de trabalho tem garantido a  estabilidade de 12 meses, após o término do benefício do INSS.

O que acontece é que, se o trabalhador sofre um acidente enquanto cumpre aviso prévio, a demissão fica automaticamente suspensa, e ele não pode ser dispensado sem justa causa por pelo menos um ano após sua recuperação.

Quer entender esse exemplo na prática? Pense em um operador de máquinas que sofreu um acidente durante o aviso prévio e precisou se afastar. A empresa não pode demitir ele, antes de ele se recuperar e cumprir o período de estabilidade.

Caso a empresa insista na demissão, fique atento: o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista, e exigir seu retorno ao trabalho ou indenização.


3. Estabilidade no emprego após acidente no aviso prévio

Fique tranquilo, por que a estabilidade no emprego é um dos principais direitos de quem sofre um acidente de trabalho. Isso significa que o trabalhador têm o direito de continuar empregado por pelo menos 12 meses após ter alta do INSS.

Mas atenção: Essa estabilidade, só é garantida se o afastamento for superior à 15 dias e houver o recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.

Se a empresa tentar dispensar o trabalhador antes desse período, nem tudo está perdido: ele pode entrar na justiça para voltar ao cargo ou para exigir indenização correspondente.


4. Benefícios do INSS para trabalhadores acidentados

Caso o trabalhador fique incapacitado para suas funções por mais de 15 dias, a boa notícia é que ele tem direito à benefícios previdenciários do INSS. Vamos te contar quais são os principais:

Auxílio-doença acidentário (B91): Pago pelo INSS para trabalhadores afastados por mais de 15 dias devido um acidente de trabalho. Durante esse período, fique tranquilo que a empresa não pode demitir o funcionário.

Aposentadoria por invalidez: Uma situação chata se o acidente causar incapacidade total e permanente, mas pelo menos o trabalhador pode se aposentar por invalidez.

Reabilitação profissional: O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para reintegrar o trabalhador à uma nova função.

Mais um exemplo prático: Um vendedor que sofreu um acidente de moto no trajeto pro trabalho durante o aviso prévio, pode ter direito ao auxílio-doença acidentário se for afastado por mais de 15 dias.

Se a empresa se recusar a reconhecer o acidente de trabalho, existe solução: o trabalhador pode procurar um advogado, e recorrer ao INSS diretamente.


5. Indenizações que a empresa pode ser obrigada à pagar

Além da estabilidade e dos benefícios do INSS, o trabalhador pode ter direito a indenizações da empresa, especialmente se houver negligência ou falha na segurança do trabalho.

Possíveis indenizações incluem:

  • Danos materiais (despesas médicas, reabilitação, etc.).
  • Danos morais (sofrimento físico e psicológico).
  • Danos estéticos (se o acidente deixar sequelas visíveis).

Se a empresa não fornecer um ambiente seguro, não se preocupe que ela pode ser responsabilizada judicialmente.

Uma coisa importante: Mesmo após à recuperação, se o trabalhador ficar, com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, ele pode ter direito a uma indenização extra.


6. Anote isso: o passo a passo do que fazer após sofrer um acidente de trabalho no aviso prévio

Se você sofreu um acidente de trabalho durante o aviso prévio, siga direitinho este passo a passo para garantir seus direitos:

1. Comunique imediatamente a empresa
Informe seu empregador sobre o acidente e solicite o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar, o jeito é que você procure o sindicato ou INSS para abrir a CAT.

2. Busque atendimento médico
Guarde todos os exames, laudos e receitas, pra comprovar o acidente.

3. Registre provas do acidente
Se possível, tire fotos, junte testemunhas e anote certinho tudo o que aconteceu.

4. Solicite o auxílio-doença ao INSS
Se o afastamento for superior à 15 dias, entre com o pedido de benefício direto  no INSS.

5. Consulte um advogado trabalhista
Se houver tentativa de demissão indevida ou negação de benefícios, não se preocupe que um advogado pode ajudar a reintegrá-lo ao emprego ou buscar indenizações.

6. Acompanhe sua estabilidade no emprego
Se for afastado pelo INSS, você tem direito a estabilidade de 12 meses após a alta médica.


Conclusão

Preste atenção: se você sofreu um acidente de trabalho durante o aviso prévio, não pode ser demitido e tem direitos garantidos, como estabilidade no emprego, benefícios do INSS e até indenizações.

Dica final:Nunca aceite uma demissão forçada ou um acordo sem antes consultar um advogado trabalhista. Muitos trabalhadores, acabam sendo prejudicados por desconhecerem seus direitos.

Quer tirar dúvidas sobre o seu caso com um advogado?