Acidente de Trabalho Durante o Contrato de Experiência: Quais São os Direitos do Trabalhador?

Introdução

O contrato de experiência é uma forma de contratação muito comum no Brasil e é utilizada pelas empresas para avaliar o desempenho do trabalhador, antes de firmar um vínculo permanente. Mas o que ninguém sabe é o que acontece se, durante esse período, o funcionário sofre um acidente de trabalho? Ele perde o emprego? Tem direito à benefícios do INSS? Pode receber uma indenização da empresa?

Muitos trabalhadores acreditam que, por estarem em um contrato temporário, não tem direitos trabalhistas ou previdenciários. Mas acontece que, isso não é verdade. A legislação garante proteção em diversos aspectos, desde benefícios previdenciários até possível estabilidade no emprego.

Neste artigo, vamos te explicar certinho todos os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho durante o contrato de experiência. Confira os assuntos que vamos detalhar:

  1. O que é o contrato de experiência, e quais são suas regras?
  2. O que caracteriza um acidente de trabalho?
  3. Quais são os direitos do trabalhador acidentado no contrato de experiência?
  4. O trabalhador tem estabilidade no emprego após o acidente?
  5. A empresa pode demitir um funcionário que sofreu um acidente de trabalho?
  6. O trabalhador tem direito à indenização pelo acidente?
  7. Como agir, em caso de negativa da empresa ou do INSS?
  8. Como buscar apoio jurídico para garantir seus direitos?

Pegue papel e caneta para anotar tudo e vamos lá!


1. O que é o contrato de experiência e quais são suas regras?

O contrato de experiência é um tipo de contrato por tempo determinado, ou seja, tem um prazo máximo estabelecido para vigorar. Ele tem duração máxima de 90 dias, e pode ser renovado uma única vez, desde que o período total não ultrapasse esses 90 dias.

Esse tipo de contrato é muito utilizado pelos empregadores como uma fase de avaliação, onde o trabalhador passa por um período de testes para verificar se está apto a exercer a função desejada.

O que acontece é que mesmo sendo um contrato temporário o trabalhador tem direitos garantidos pela CLT e pela Constituição Federal, como:

✔️ Salário compatível com a função
✔️ Depósito de FGTS
✔️ Seguro contra acidentes de trabalho
✔️ Horas extras e adicionais trabalhistas
✔️ Férias proporcionais e 13º salário proporcional em caso de rescisão

Uma coisa importante que acontece é que o contrato de experiência não significa que o trabalhador está completamente desprotegido. Em especial, caso ocorra um acidente de trabalho o empregado mantêm direitos semelhantes ao de um trabalhador efetivo.


2. O que caracteriza um acidente de trabalho?

O conceito de acidente de trabalho está previsto no artigo 19 da Lei 8.213/91, e ocorre quando um evento fortuito e inesperado provoca lesão, perda ou comprometimento da capacidade laboral do trabalhador durante suas atividades profissionais.

Vamos a alguns exemplos de Acidentes de Trabalho:

  • Acidentes dentro do ambiente de trabalho: Quedas, cortes, queimaduras, lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), contato com substâncias tóxicas, entre outros.
  • Acidentes no trajeto: Se o trabalhador sofre um acidente no caminho de ida ou volta para o trabalho, mesmo nessa situação chata ele pode ser enquadrado como acidente de trajeto, desde que esteja indo diretamente para o serviço (essa cobertura mudou com a reforma que foi feita recentemente, mas em alguns casos ainda pode valer).
  • Doenças ocupacionais: O que ninguém fala é que algumas atividades podem causar problemas de saúde a longo prazo, como surdez ocupacional, doenças respiratórias, lesões musculares e transtornos psicológicos causados pelo ambiente laboral.

Se um desses eventos, ocorre durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao amparo legal, podendo entrar na justiça pra pedir benefícios previdenciários e até indenizações.


3. Quais são os direitos do trabalhador acidentado no contrato de experiência?

Se um trabalhador em contrato de experiência sofre um acidente, nem tudo está perdido, porque ele tem os seguintes direitos garantidos:

Atendimento médico pelo SUS ou pelo plano de saúde da empresa (se houver).
Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), obrigatória para garantir os benefícios do INSS.
Auxílio-doença acidentário (B91), se precisar se afastar por mais de 15 dias.
Depósito do FGTS durante o período de afastamento.
Possível estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Caso o empregador se recuse a emitir a CAT, não esquente a cabeça por que o próprio trabalhador, seu sindicato ou o médico que o atender pode fazer isso.


4. O trabalhador tem estabilidade no emprego após o acidente?

Sim, em alguns casos. Anote isso: a legislação prevê que todo trabalhador afastado por mais de 15 dias em decorrência de um acidente de trabalho e que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (B91) tem direito a estabilidade de 12 meses no emprego após seu retorno.

  • Regras para a estabilidade:
    – O afastamento deve ter sido superior a 15 dias.
    – O benefício concedido deve ser o B91 – Auxílio-Doença Acidentário.

Fique atento, porque se essas condições forem cumpridas a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa, antes de completar os 12 meses de estabilidade.


5. A empresa pode demitir um funcionário que sofreu um acidente de trabalho?

Depende da situação. Imagine que o trabalhador não precisou de afastamento maior que 15 dias, daí a empresa pode não renovar o contrato de experiência. Mas, se o trabalhador teve direito ao B91 e a estabilidade de 12 meses, a empresa não pode demiti-lo nesse período.

Caso a demissão ocorra, tem uma solução: o trabalhador pode entrar na justiça pedindo pra voltar ao trabalho ou indenização equivalente ao período da estabilidade.


6. O trabalhador tem direito a indenização pelo acidente?

A boa notícia é que sim! Além dos direitos previdenciários, o trabalhador pode processar a empresa se o acidente ocorreu por negligência do empregador, como:

  • Falta de equipamentos de segurança (EPI)
  • Ambiente de trabalho inseguro
  • Excesso de carga horária
  • Falta de treinamento adequado

A empresa pode ser condenada à pagar indenizações por:

Danos materiais: Se o trabalhador teve gastos médicos ou perda salarial.
Danos morais: Se o acidente causou sofrimento emocional.
Danos estéticos: Se o trabalhador ficou com sequelas visíveis.


7. Como agir em caso de negativa da empresa ou do INSS?

Se a empresa negar a emissão da CAT ou tentar evitar a estabilidade, é isso o que o trabalhador deve fazer:

1. Pedir ajuda ao sindicato da categoria para pressionar a empresa.
2. Registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho.
3. Procurar um advogado trabalhista para entrar com ação judicial.

Se o INSS negar o auxílio-doença acidentário, ainda tem uma chance: o trabalhador pode recorrer administrativamente ou fazer o pedido direto na Justiça Federal.


8. Como buscar apoio jurídico para garantir seus direitos?

Se você sofreu um acidente de trabalho durante o contrato de experiência, não fique desamparado! O ideal, é procurar um advogado especializado em Direito Trabalhista pra garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Caso sua empresa tenha cometido negligência, não tenha emitido a CAT, negado a estabilidade ou se recusado a pagar indenizações, um advogado pode te ajudar a buscar reparação na Justiça.


Conclusão

Sofrer um acidente de trabalho no contrato de experiência pode ser um momento difícil, mas os direitos do trabalhador são garantidos por lei. Dependendo do caso, você pode ter direito à:

Benefícios do INSS
Estabilidade no emprego por 12 meses
Indenizações por danos materiais, morais e estéticos

Caso sua empresa tente negar seus direitos, procure ajuda jurídica imediatamente.Compartilhe esse artigo para que mais pessoas conheçam seus direitos trabalhistas

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